Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Último dia para envio da ECF 2025: evite multas e garanta a conformidade fiscal

Compartilhe nas redes!

Último dia para envio da ECF 2025: evite multas e garanta a conformidade fiscal

Hoje, 31 de julho, marca o prazo final para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024). Para prestadores de serviços, a entrega correta é vital para evitar multas e sanções da Receita Federal.

Como a ECF substitui a antiga DIPJ e reúne dados essenciais para cálculo do IRPJ e CSLL, é imprescindível conferir:

  • Receitas, custos e despesas
  • Apuração do LALUR e LACS
  • Operações com partes relacionadas

Perder o prazo ou errar no preenchimento pode gerar penalidades elevadas e até impedir a obtenção de certidões negativas. Fique atento e garanta a conformidade fiscal.

Alerta: hoje é o dia limite para enviar a ECF 2025

Hoje, 31 de julho, é o último dia para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025. A não entrega dentro do prazo aciona automaticamente multas diárias que variam de 0,25% do lucro líquido (no Lucro Real) até R$ 500 por mês ou fração (nos demais regimes). Não há prorrogação: após as 23h59, a Receita Federal contabiliza cada dia de atraso como nova penalidade.

Além das sanções financeiras, o descumprimento pode levar ao bloqueio de certidões negativas de débito, inclusão na malha fiscal e abertura de processos de fiscalização. Garanta hoje mesmo a conferência dos dados, a validação no programa da ECF e a transmissão final para evitar essas consequências e manter sua empresa em dia com o Fisco.

O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a antiga DIPJ e reúne, em um único arquivo digital, todas as informações contábeis e fiscais necessárias à apuração do IRPJ e da CSLL. Sua principal função é fornecer à Receita Federal um panorama completo das operações que influenciam a base de cálculo desses tributos.

Entre os principais dados exigidos estão:

  • Apuração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
  • Apuração do LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL)
  • Receitas, custos e despesas discriminados
  • Detalhamento de ativos e passivos
  • Operações com partes relacionadas

O envio correto dessas informações é fundamental para garantir que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja preciso, evitando autuações e inconsistências fiscais.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, independentemente do regime tributário adotado:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

Estão dispensadas da entrega da ECF as seguintes entidades:

  • Optantes pelo Simples Nacional
  • Pessoas jurídicas inativas
  • Órgãos públicos e autarquias
  • Fundações públicas

Multas e consequências pelo não cumprimento

As multas por atraso na entrega da ECF variam conforme o regime tributário:

  • No Lucro Real: 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% desse valor e ao teto de R$ 5 000 000,00.
  • Nos demais regimes (Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas): R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

Para erros, omissões ou informações incorretas, a Receita aplica multa de:

  • 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto (mínimo de R$ 100,00 por campo).
  • Ou 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta anual.

Além das penalidades financeiras, o não cumprimento gera:

  • Impedimento na obtenção de Certidão Negativa de Débitos, essencial para licitações e financiamentos.
  • Inclusão na malha fiscal e maior risco de processos de fiscalização.
  • Prejuízos à imagem e à credibilidade da empresa junto a clientes e fornecedores.

Dicas práticas para um envio sem erros

Confira orientações objetivas para garantir a entrega correta da ECF sem complicações:

  • Revisão detalhada dos dados: faça o cruzamento das informações com o SPED Contábil (ECD) e verifique manualmente receitas, custos e despesas.
  • Validação pelo programa da ECF: utilize a função de validação antes da transmissão e corrija imediatamente todos os erros e avisos.
  • Atenção aos blocos específicos: confirme o preenchimento correto dos Blocos M (e-Lalur/e-Lacs) e demais blocos exigidos para o regime tributário da sua empresa.
  • Certificado digital válido: confira a validade do e-CNPJ ou e-CPF do responsável para evitar falhas na assinatura e no envio.
  • Backup dos arquivos: mantenha cópias dos arquivos gerados e do recibo de entrega em local seguro para futuras consultas.
  • Orientação profissional: em caso de dúvidas ou complexidade, consulte um contador ou especialista em tributos para suporte adicional.

Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar

Na Exatus Soluções Contábeis, oferecemos serviços especializados de gestão tributária, legalização de empresas, abertura de CNPJ e assessoria completa em Imposto de Renda. Nossa equipe dedicada realiza a revisão detalhada das informações, validação dos blocos específicos e transmissão da ECF dentro dos prazos, minimizando riscos de multas e sanções. Assim, você pode concentrar-se no crescimento do seu negócio enquanto cuidamos de toda a burocracia fiscal.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog

Não deixe passar nenhuma atualização importante do universo contábil e tributário. Acesse nosso blog diariamente para conferir notícias em primeira mão, dicas práticas de conformidade e orientações passo a passo que ajudam você a manter sua empresa sempre atualizada. Assine gratuitamente nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos direto na sua caixa de entrada. Conte com a Exatus para transformar informação em segurança fiscal e crescimento contínuo.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse HOJE é o último dia para o envio da ECF 2025. Evite multas!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A Reforma Tributária Está Chegando: Como Garantir que sua Empresa…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais