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Último dia para envio da ECF 2025: evite multas e garanta a conformidade fiscal

Último dia para envio da ECF 2025: evite multas e garanta a conformidade fiscal

Hoje, 31 de julho, marca o prazo final para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024). Para prestadores de serviços, a entrega correta é vital para evitar multas e sanções da Receita Federal.

Como a ECF substitui a antiga DIPJ e reúne dados essenciais para cálculo do IRPJ e CSLL, é imprescindível conferir:

Perder o prazo ou errar no preenchimento pode gerar penalidades elevadas e até impedir a obtenção de certidões negativas. Fique atento e garanta a conformidade fiscal.

Alerta: hoje é o dia limite para enviar a ECF 2025

Hoje, 31 de julho, é o último dia para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025. A não entrega dentro do prazo aciona automaticamente multas diárias que variam de 0,25% do lucro líquido (no Lucro Real) até R$ 500 por mês ou fração (nos demais regimes). Não há prorrogação: após as 23h59, a Receita Federal contabiliza cada dia de atraso como nova penalidade.

Além das sanções financeiras, o descumprimento pode levar ao bloqueio de certidões negativas de débito, inclusão na malha fiscal e abertura de processos de fiscalização. Garanta hoje mesmo a conferência dos dados, a validação no programa da ECF e a transmissão final para evitar essas consequências e manter sua empresa em dia com o Fisco.

O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a antiga DIPJ e reúne, em um único arquivo digital, todas as informações contábeis e fiscais necessárias à apuração do IRPJ e da CSLL. Sua principal função é fornecer à Receita Federal um panorama completo das operações que influenciam a base de cálculo desses tributos.

Entre os principais dados exigidos estão:

O envio correto dessas informações é fundamental para garantir que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja preciso, evitando autuações e inconsistências fiscais.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, independentemente do regime tributário adotado:

Estão dispensadas da entrega da ECF as seguintes entidades:

Multas e consequências pelo não cumprimento

As multas por atraso na entrega da ECF variam conforme o regime tributário:

Para erros, omissões ou informações incorretas, a Receita aplica multa de:

Além das penalidades financeiras, o não cumprimento gera:

Dicas práticas para um envio sem erros

Confira orientações objetivas para garantir a entrega correta da ECF sem complicações:

Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar

Na Exatus Soluções Contábeis, oferecemos serviços especializados de gestão tributária, legalização de empresas, abertura de CNPJ e assessoria completa em Imposto de Renda. Nossa equipe dedicada realiza a revisão detalhada das informações, validação dos blocos específicos e transmissão da ECF dentro dos prazos, minimizando riscos de multas e sanções. Assim, você pode concentrar-se no crescimento do seu negócio enquanto cuidamos de toda a burocracia fiscal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse HOJE é o último dia para o envio da ECF 2025. Evite multas!

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