Último dia para envio da ECF 2025: evite multas e garanta a conformidade fiscal
Hoje, 31 de julho, marca o prazo final para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024). Para prestadores de serviços, a entrega correta é vital para evitar multas e sanções da Receita Federal.
Como a ECF substitui a antiga DIPJ e reúne dados essenciais para cálculo do IRPJ e CSLL, é imprescindível conferir:
- Receitas, custos e despesas
- Apuração do LALUR e LACS
- Operações com partes relacionadas
Perder o prazo ou errar no preenchimento pode gerar penalidades elevadas e até impedir a obtenção de certidões negativas. Fique atento e garanta a conformidade fiscal.
Alerta: hoje é o dia limite para enviar a ECF 2025
Hoje, 31 de julho, é o último dia para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025. A não entrega dentro do prazo aciona automaticamente multas diárias que variam de 0,25% do lucro líquido (no Lucro Real) até R$ 500 por mês ou fração (nos demais regimes). Não há prorrogação: após as 23h59, a Receita Federal contabiliza cada dia de atraso como nova penalidade.
Além das sanções financeiras, o descumprimento pode levar ao bloqueio de certidões negativas de débito, inclusão na malha fiscal e abertura de processos de fiscalização. Garanta hoje mesmo a conferência dos dados, a validação no programa da ECF e a transmissão final para evitar essas consequências e manter sua empresa em dia com o Fisco.
O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a antiga DIPJ e reúne, em um único arquivo digital, todas as informações contábeis e fiscais necessárias à apuração do IRPJ e da CSLL. Sua principal função é fornecer à Receita Federal um panorama completo das operações que influenciam a base de cálculo desses tributos.
Entre os principais dados exigidos estão:
- Apuração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
- Apuração do LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL)
- Receitas, custos e despesas discriminados
- Detalhamento de ativos e passivos
- Operações com partes relacionadas
O envio correto dessas informações é fundamental para garantir que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja preciso, evitando autuações e inconsistências fiscais.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, independentemente do regime tributário adotado:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Estão dispensadas da entrega da ECF as seguintes entidades:
- Optantes pelo Simples Nacional
- Pessoas jurídicas inativas
- Órgãos públicos e autarquias
- Fundações públicas
Multas e consequências pelo não cumprimento
As multas por atraso na entrega da ECF variam conforme o regime tributário:
- No Lucro Real: 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% desse valor e ao teto de R$ 5 000 000,00.
- Nos demais regimes (Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas): R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
Para erros, omissões ou informações incorretas, a Receita aplica multa de:
- 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto (mínimo de R$ 100,00 por campo).
- Ou 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta anual.
Além das penalidades financeiras, o não cumprimento gera:
- Impedimento na obtenção de Certidão Negativa de Débitos, essencial para licitações e financiamentos.
- Inclusão na malha fiscal e maior risco de processos de fiscalização.
- Prejuízos à imagem e à credibilidade da empresa junto a clientes e fornecedores.
Dicas práticas para um envio sem erros
Confira orientações objetivas para garantir a entrega correta da ECF sem complicações:
- Revisão detalhada dos dados: faça o cruzamento das informações com o SPED Contábil (ECD) e verifique manualmente receitas, custos e despesas.
- Validação pelo programa da ECF: utilize a função de validação antes da transmissão e corrija imediatamente todos os erros e avisos.
- Atenção aos blocos específicos: confirme o preenchimento correto dos Blocos M (e-Lalur/e-Lacs) e demais blocos exigidos para o regime tributário da sua empresa.
- Certificado digital válido: confira a validade do e-CNPJ ou e-CPF do responsável para evitar falhas na assinatura e no envio.
- Backup dos arquivos: mantenha cópias dos arquivos gerados e do recibo de entrega em local seguro para futuras consultas.
- Orientação profissional: em caso de dúvidas ou complexidade, consulte um contador ou especialista em tributos para suporte adicional.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar
Na Exatus Soluções Contábeis, oferecemos serviços especializados de gestão tributária, legalização de empresas, abertura de CNPJ e assessoria completa em Imposto de Renda. Nossa equipe dedicada realiza a revisão detalhada das informações, validação dos blocos específicos e transmissão da ECF dentro dos prazos, minimizando riscos de multas e sanções. Assim, você pode concentrar-se no crescimento do seu negócio enquanto cuidamos de toda a burocracia fiscal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse HOJE é o último dia para o envio da ECF 2025. Evite multas!