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ToggleReforma Tributária: CBS e IBS já são obrigatórios – prepare sua empresa
Com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas já estão obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais, mesmo sem aplicação de multas neste momento. Ignorar esse preenchimento inicial pode resultar em autuações futuras e aumento de custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.
Esse período educativo, instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, é a oportunidade ideal para testar processos, ajustar sistemas e alinhar as áreas fiscal, contábil e jurídica. Preparar-se agora evita retrabalhos, penalidades e garante mais segurança operacional quando as sanções começarem a valer.
Mesmo sem penalidades, preencher CBS e IBS já é obrigatório
Embora ainda não haja aplicação de multas, a falta de informações sobre CBS e IBS nas notas fiscais já configura descumprimento de obrigação acessória. Ignorar esse requisito pode expor sua empresa a riscos consideráveis assim que o regime sancionatório entrar em vigor.
Entre as principais consequências de não aproveitar o período educativo, destacam-se:
- Multas e autuações futuras por omissão ou erro no preenchimento;
- Aumento de retrabalho para correção de procedimentos fiscais;
- Custos adicionais com ajustes emergenciais em sistemas e processos;
- Impactos negativos na reputação e na relação com órgãos fiscalizadores.
Para evitar essas complicações, é fundamental registrar desde já todas as informações exigidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, testar processos e treinar equipes. Agir proativamente nesta fase educativa trará mais segurança e reduzirá despesas quando as penalidades começarem a valer.
Entenda o alcance do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui as obrigações acessórias para informação da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas, mesmo sem efetivação de cobrança dos tributos nesse momento. Publicado para dar início ao regime de transição, o ato determina que todos os contribuintes devem:
- Registrar os campos específicos de CBS e IBS em cada documento fiscal;
- Segregar as bases de cálculo por ente federativo;
- Manter a escrituração fiscal compatível com os novos conceitos de não cumulatividade.
Apesar de não haver aplicação imediata de multas, o cumprimento dessas obrigações é obrigatório e sua observância demonstra conformidade com o cronograma da Reforma Tributária. O objetivo principal do período de transição é permitir que as empresas ajustem seus sistemas, processos e rotinas fiscais de forma gradual, evitando sobressaltos quando as sanções entrarem em vigor. Além disso, esse intervalo serve para:
- Familiarizar equipes com a nova legislação e terminologia;
- Testar e validar integrações entre sistemas de emissão de notas e plataformas de escrituração;
- Identificar lacunas e implementar melhorias sem risco de autuações imediatas.
Com isso, o Ato Conjunto oferece uma janela estratégica para adaptação plena, garantindo que, ao fim da fase educativa, as empresas estejam preparadas para a obrigatoriedade plena e a eventual imposição de penalidades.
Fase educativa: transforme o período de testes em oportunidade estratégica
O período educativo deve ser encarado como um verdadeiro laboratório de adaptação. Ao implementar ajustes antes das sanções, sua empresa reduz riscos e ganha agilidade na operação. Para isso, considere as seguintes ações:
- Mapear processos fiscais e identificar todos os pontos onde CBS e IBS devem ser informados;
- Testar configurações nos sistemas de emissão de notas e escrituração eletrônica, garantindo a correta segregação por ente federativo;
- Avaliar o impacto das novas alíquotas e créditos na formação de preços, contratos e margens de lucro;
- Realinhar fluxos entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI, promovendo treinamentos específicos;
- Documentar dúvidas e inconsistências operacionais, buscando orientação preventiva junto a consultores ou à própria Receita Federal.
Ao transformar o período de transição em oportunidade estratégica, sua empresa estará preparada para cumprir integralmente as obrigações acessórias quando o regime sancionatório entrar em vigor, evitando autuações e retrabalhos.
Fique de olho nos regulamentos e nos prazos para sanções
Para garantir conformidade, é essencial acompanhar a publicação dos regulamentos complementares do IBS e da CBS, pois o prazo para aplicação de multas começa a contar a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à edição dessas normas. Sem data fixa no calendário, o cronograma dependerá exclusivamente desse marco regulatório.
- Assine alertas do Diário Oficial da União e do site da Receita Federal para não perder nenhuma atualização;
- Registre imediatamente a data de publicação dos regulamentos em seu calendário fiscal;
- Determine responsáveis internos por monitorar comunicados da CGIBS e da RFB;
- Agende revisões periódicas de processos fiscais para ajustar prazos e evitar surpresas.
Como o fim do período educativo não tem data pré-definida, manter vigilância constante e agir no momento certo é a melhor estratégia para prevenir autuações e custos extras quando as sanções começarem a valer.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Mesmo sem data para penalidades, preencher CBS e IBS já é obrigatório? Entenda





