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EFD-Contribuições: entrega até dia 13 e evite multas

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EFD-Contribuições: entrega até amanhã (13) e como evitar multas

Atenção, prestadores de serviços: o prazo final para envio da EFD-Contribuições é amanhã (13). Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped as informações de PIS/Pasep, Cofins e CPRB até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. O não envio dentro do prazo pode resultar em multas e outras sanções administrativas.

Nesta curadoria, você verá de forma direta quem precisa entregar ou está dispensado, quais dados devem constar no arquivo digital e as melhores práticas para validar e transmitir corretamente o documento, assegurando a regularidade fiscal de seus clientes.

Atenção: prazo final para entrega da EFD-Contribuições é amanhã (13)

Não deixe para a última hora: o envio da EFD-Contribuições até amanhã é obrigatório para evitar multas previstas pela Receita Federal. A penalidade mínima é de R$ 200,00 por mês-calendário ou fração de atraso, podendo ser acrescida de juros e atualização monetária. Além disso, a não transmissão dentro do prazo impede a emissão de certidões negativas de débitos e torna a empresa vulnerável a notificações e outras sanções administrativas.

Para garantir a conformidade fiscal, verifique agora o leiaute exigido, valide o arquivo digital em seu sistema e conclua o envio pelo PVA Sped ou e-CAC até o fim do expediente. A agilidade na conferência de dados e na transmissão é fundamental para manter sua empresa em dia com o fisco e evitar transtornos futuros.

Quem deve entregar e quem está dispensado

Devem apresentar a EFD-Contribuições as empresas de direito privado e equiparadas que apuram PIS/Pasep, Cofins ou, quando for o caso, a CPRB. Também se inclui a Sociedade em Conta de Participação, cuja escrituração é feita pelo sócio ostensivo, e as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, mesmo que não tenham movimentação.

Estão dispensados da entrega:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ com total mensal de contribuições até R$ 10.000;
  • Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou das atividades;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Entidades como condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento (em condições específicas), cartórios e representações diplomáticas.

Dados obrigatórios na EFD-Contribuições

Antes do envio, verifique se o arquivo digital inclui:

  • Identificação: CNPJ, período de apuração e código do estabelecimento.
  • Receitas: valores brutos de vendas e prestação de serviços, ajustados por exclusões e devoluções.
  • Base de cálculo e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, com destaque para eventuais créditos e exclusões permitidas.
  • Informações específicas da CPRB: valor da receita sujeita, alíquota aplicável e código de recolhimento.
  • Retenções na fonte e demais deduções utilizadas, mencionando a legislação de suporte.
  • Códigos de operação conforme leiaute do Sped (Registros C100, C170, D105, E116 etc.).

Preencha todos os campos obrigatórios e valide o leiaute em seu software antes da transmissão para evitar inconsistências e rejeições.

Multas e sanções: como evitar problemas com o Sped

Em caso de atraso na entrega da EFD-Contribuições, a Receita Federal aplica multa mínima de R$ 200,00 por mês-calendário ou fração. Esse valor pode ser acrescido de juros de mora e correção monetária. Além disso, a empresa fica impedida de obter certidões negativas de débitos, dificultando participação em licitações e acesso a financiamentos. Em situações de reincidência ou omissão de dados, podem ocorrer autuações com multa agravada e outras sanções administrativas.

Para evitar problemas com o Sped, adote as seguintes práticas:

  • Valide o arquivo no PVA antes do envio, corrigindo inconsistências nos registros e leiaute;
  • Confira o CNPJ, o período de apuração e a sequência dos registros para garantir o fechamento completo do faturamento;
  • Utilize o sistema de pré-validação do Sped para identificar rejeições e alertas;
  • Envie o arquivo com antecedência, evitando sobrecarga do sistema nos prazos finais;
  • Guarde o recibo de entrega e o protocolo no e-CAC para comprovar o cumprimento da obrigação.

Seguindo essas orientações, você minimiza riscos de penalidades e mantém seu cadastro fiscal regularizado.

Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar

Uma gestão tributária eficiente começa com a organização antecipada das informações de PIS, Cofins e CPRB, seguindo um fluxo de trabalho padronizado que minimiza retrabalhos e inconsistências. Isso inclui conferir alíquotas, bases de cálculo e registros obrigatórios antes de gerar o arquivo digital, garantindo aderência total ao leiaute exigido pela Receita Federal.

O suporte de especialistas em contabilidade e legislação tributária oferece orientações específicas sobre enquadramento, dispensa de obrigações e aproveitamento de créditos fiscais. Com revisão técnica prévia ao envio, você reduz o risco de rejeições e multas, assegura a transmissão dentro do prazo e mantém a regularidade fiscal, liberando tempo para focar no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

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