Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Empresário, seus colaboradores trabalham no fim de semana? Conheça o direito deles!

21 Exatus Solucoes - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais

Compartilhe nas redes!

Entenda as disposições da lei sobre funcionários CLT que trabalham aos finais de semana e os direitos envolvidos nesta situação.

Trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de direitos, benefícios e deveres previstos na lei.

Apesar da jornada mais comum entre os colaboradores seja de segunda a sexta, em horário comercial, alguns segmentos possuem escalas diferentes e requerem expedientes aos sábados, domingos e até feriados.

Essa situação também é prevista por lei para não desamparar nem o funcionário e nem o empregador, que devem estar cientes das condições e requisitos para quem atua nesses dias.

Alguns benefícios são diferenciados para quem trabalha aos finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

Acordos possíveis

A Reforma Trabalhista aprovou algumas modificações relacionadas às jornadas trabalhistas e outros pontos, permitindo inclusive acordo entre contratante e contratado sobre o trabalho nestas datas.

Entre os acordos permitidos estão a possibilidade de compensar o trabalho do final de semana em outro dia ou receber dobrado nos dias em que trabalhar (pode ser pago em  banco de horas ou dinheiro).

Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, a principal regra para que o trabalhador possa atuar nestes dias é o sistema de escalonamento, garantindo obrigatoriamente pelo menos uma folga semanal.

As especificações de quem trabalha aos domingos está prevista no artigo 67 da CLT, informando sobre o escalonamento e a folga remunerada com duração de 24 horas.

Caso essas regras sejam descumpridas, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e multas em caso de fiscalização.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

IN 2.307/2026: Benefícios Fiscais Sem Redução de 10%

IN 2.307/2026: entenda os benefícios fiscais que não sofrerão redução Em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o anexo da IN 2.305/2025 e reafirma a manutenção de incentivos como

Prorrogação de Prazos Tributários MG: Alívio Pós-Chuvas

Alívio Tributário para Municípios de MG: Receita Federal Prorroga Prazos Após Chuvas As fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa revelaram a fragilidade da infraestrutura local, impactando diretamente prestadores de serviço que enfrentam atrasos forçados em

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais