Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Nada feito! Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Governo Anula Portaria Que Previa Estabilidade Para Trabalhador Infectado - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais
COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Compartilhe nas redes!

COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada nesta quarta-feira.

O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.

A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

Auxílio doença

O reconhecimento da Covid-19 como uma doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.

“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.

Comparado ao auxílio-doença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.

A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional

Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.

Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.

A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.

Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.

Comprovação

Para Calcini, porém, a revogação da portaria ministerial não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador.

“Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, diz.

A portaria do Ministério da Saúde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.

Ao tratar de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.

Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão do Supremo, porém, não tornou automático o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.

Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

IN 2.307/2026: Benefícios Fiscais Sem Redução de 10%

IN 2.307/2026: entenda os benefícios fiscais que não sofrerão redução Em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o anexo da IN 2.305/2025 e reafirma a manutenção de incentivos como

Prorrogação de Prazos Tributários MG: Alívio Pós-Chuvas

Alívio Tributário para Municípios de MG: Receita Federal Prorroga Prazos Após Chuvas As fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa revelaram a fragilidade da infraestrutura local, impactando diretamente prestadores de serviço que enfrentam atrasos forçados em

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
WhatsApp Pay chega como mais uma opção de transações financeiras…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais