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Prazo de Defesa no Simples Nacional em Dias Úteis – Evite Exclusão

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Simples Nacional: entenda como o prazo de defesa contra exclusão mudou para dias úteis

Evite prejuízos: novo prazo de defesa em dias úteis amplia sua margem de ação

Desde janeiro de 2026, as empresas notificadas de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional contam com 20 dias úteis para apresentar defesa, conforme Lei Complementar nº 227/2026 e o Decreto nº 70.235.

Essa mudança substitui a contagem em dias corridos, ampliando o prazo efetivo para organização de documentos e embasamento técnico. Aproveitar esses dias extras é essencial: perder o prazo pode significar exclusão definitiva do regime simplificado e aumento da carga tributária.

Prepare-se para fortalecer sua estratégia de impugnação e evitar surpresas ao notificar clientes sobre os novos prazos.

Evite prejuízos: novo prazo de defesa em dias úteis amplia sua margem de ação

Desde a sanção da Lei Complementar nº 227/2026 e do Decreto 70.235, o prazo para impugnação de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional passou a ser de 20 dias úteis. Essa mudança elimina finais de semana e feriados da contagem, ampliando seu tempo real de resposta. Em vez de correr contra um calendário de dias corridos, você ganha fôlego para reunir documentos, revisar pendências fiscais e elaborar uma defesa técnica consistente. Não cumprir esse prazo pode resultar na perda definitiva do regime simplificado e em aumento significativo da carga tributária. Aproveite esse intervalo estendido para blindar sua empresa.

Os fundamentos da LC 227/2026 e do Decreto nº 70.235

A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu no Simples Nacional o § 7-A ao art. 15, estabelecendo que “o prazo para apresentação de defesa administrativa em casos de exclusão ou indeferimento deverá ser contado em dias úteis”. Essa previsão foi inserida com base no art. 39 da LC nº 123/2006, que uniformiza as normas do processo administrativo fiscal ao regime simplificado.

Já o Decreto nº 70.235, que disciplina o processo administrativo fiscal no âmbito federal, reforça esse entendimento no art. 14, caput, ao fixar em 20 dias úteis o prazo para impugnação e interposição de recurso voluntário. Com isso, fica claro que finais de semana e feriados não são mais computados, garantindo maior tempo para a organização documental e a elaboração de defesas técnicas consistentes no âmbito do Simples Nacional.

Impactos práticos para contadores e micro e pequenas empresas

Com a contagem agora em dias úteis, o profissional de contabilidade ganha mais fôlego para preparar defesas sólidas e reduz o risco de perder prazos por considerar fins de semana ou feriados.

  • Revisão mais cuidadosa de débitos tributários e regularização de parcelamentos;
  • Tempo adicional para correção de inconsistências cadastrais e retificação de dados do CNPJ;
  • Margem para elaboração de pareceres técnicos detalhados, fortalecendo argumentos de impugnação;
  • Maior previsibilidade no planejamento de protocolos e acompanhamento do DTE-SN.

Por exemplo, uma microempresa notificada por omissão de receitas pode, com 20 dias úteis, solicitar extratos detalhados, validar informações junto ao fisco e preparar um recurso robusto—antes, o mesmo procedimento em 20 dias corridos deixava apenas cerca de 14 dias úteis para todas as providências.

Em outro caso, uma EPP indeferida por limite de faturamento pode usar o tempo extra para compilar demonstrativos contábeis, comprovando a receita real e evitando exclusão definitiva do regime.

Passo a passo para apresentar a defesa em até 20 dias úteis

Para garantir uma resposta eficaz à notificação de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional, siga estas etapas organizadas:

  • Monitoramento do DTE-SN: verifique diariamente o Domicílio Tributário Eletrônico e atente-se a alertas por e-mail e no portal da Receita.
  • Registro da data de ciência: anote imediatamente o dia em que tomou conhecimento da notificação, seja por acesso eletrônico ou protocolo físico.
  • Organização documental: reúna extratos de débitos, comprovantes de parcelamento, demonstrações contábeis e qualquer documento que comprove a regularização.
  • Elaboração da defesa: estruture a impugnação com fundamentação legal (LC 227/2026 e Decreto 70.235) e argumentos técnicos que demonstrem a conformidade da empresa.
  • Protocolo da impugnação: envie o recurso pelo sistema ou presencialmente, guardando comprovante de entrega, sempre dentro dos 20 dias úteis.

Ao seguir cada passo com antecedência e atenção aos prazos, você fortalece sua estratégia, diminui riscos de exclusão definitiva e assegura maior segurança jurídica à sua empresa.

Consequências de não apresentar a defesa no prazo

O não cumprimento do prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa no Simples Nacional gera efeitos imediatos e impactantes para a empresa.

  • Consolidação da exclusão: a empresa perde automaticamente o direito ao regime simplificado, sem possibilidade de reconsideração.
  • Aumento da carga tributária: a saída do Simples Nacional implica alíquotas mais altas e maior desembolso mensal de tributos.
  • Obrigatoriedade de obrigações acessórias complexas: regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real exigem escrituração contábil completa e mais declarações.
  • Mudança de regime tributário: a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, alterando cálculos de imposto e planejamento.
  • Impacto no fluxo de caixa e competitividade: o aumento de custos e obrigações pode reduzir a disponibilidade financeira e prejudicar a atuação no mercado.

Essas consequências reforçam a importância de monitorar rigorosamente o prazo e estruturar a defesa com antecedência.

Precisa de apoio? A Exatus Soluções Contábeis está pronta para ajudar e acompanhe nosso blog

Para organizar sua defesa administrativa com mais segurança, conte com a expertise da Exatus Soluções Contábeis em gestão tributária, legalização de empresas e Imposto de Renda. Nossa equipe oferece suporte técnico na coleta de documentos, análise de pendências fiscais e elaboração de fundamentação legal, garantindo o cumprimento dos 20 dias úteis e reduzindo riscos de exclusão do Simples Nacional.

Fique por dentro de todas as mudanças legislativas e prazos do regime simplificado: acompanhe nosso blog e receba diariamente as principais notícias, dicas práticas e orientações especializadas para manter sua empresa sempre regular e competitiva.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis

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