Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Voce Sabe Quando Deve Destacar O Valor Do Frete Na Nota Fiscal - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais
Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Compartilhe nas redes!

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.

A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

E o que é a base de cálculo do ICMS?

O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.

Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.

Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?

Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.

Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

IN 2.307/2026: Benefícios Fiscais Sem Redução de 10%

IN 2.307/2026: entenda os benefícios fiscais que não sofrerão redução Em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o anexo da IN 2.305/2025 e reafirma a manutenção de incentivos como

Prorrogação de Prazos Tributários MG: Alívio Pós-Chuvas

Alívio Tributário para Municípios de MG: Receita Federal Prorroga Prazos Após Chuvas As fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa revelaram a fragilidade da infraestrutura local, impactando diretamente prestadores de serviço que enfrentam atrasos forçados em

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Ato de Consensualidade Receita Federal: mais segurança jurídica

Ato de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais